PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES CÍVEIS: FUNDAMENTOS LEGAIS, EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL E APLICAÇÃO PRÁTICA.
Palavras-chave:
prescrição intercorrente, Execução civil, CPC/2015, Segurança Jurídica, JurisprudênciaResumo
O presente artigo analisa o instituto da prescrição intercorrente nas execuções cíveis, abordando seus fundamentos legais, evolução legislativa e jurisprudencial, além da aplicação prática do instituto. Inicialmente, esclarece-se o conceito da prescrição intercorrente e sua diferenciação da prescrição convencional, destacando sua importância para assegurar a segurança jurídica e evitar a perpetuação das demandas judiciais sem perspectiva concreta de solução.
O estudo examina as importantes modificações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Lei nº 14.195/2021, que definiram critérios objetivos e claros para o início da contagem do prazo prescricional intercorrente, reforçando a necessidade de diligência ativa do credor durante o processo executivo. Além disso, analisa-se como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente em relação às execuções fiscais, tem influenciado e orientado a aplicação da prescrição intercorrente nas demais execuções cíveis, garantindo maior previsibilidade e uniformidade nas decisões judiciais.
Por fim, o artigo discute questões controvertidas ainda existentes sobre o tema, como o arquivamento formal do processo e a necessidade ou não de demonstrar a inércia do credor. Conclui-se que o reconhecimento da prescrição intercorrente é uma ferramenta essencial para promover a eficiência processual, resguardar os direitos das partes envolvidas e assegurar a razoável duração do processo.