A LEI DE DIREITOS AUTORAIS FRENTE ÀS BATALHAS JUDICIAIS ENCABEÇADAS POR HERDEIROS DOS ARTISTAS EM CONTRAPOSIÇÃO AOS DIREITOS EXCLUSIVOS E INDISPONÍVEIS DO AUTOR
Palabras clave:
Direitos Autorais, Sucessões, Direitos Indisponíveis.Resumen
As reflexões deste artigo concentram-se na análise da importância em se estabelecer limites aos direitos sucessórios relacionados à possibilidade de veto, proibição, limitação ou exposição do nome ou da obra do autor com ou sem valor pecuniário, contrariando a vontade do artista falecido. Este, por sua vez, dedicou sua vida à produção cultural para ser lido, visto, ouvido, publicado, exibido ou lembrado. Assim, defende-se que tais direitos sejam reconhecidos como exclusivos e indisponíveis, ou seja, intransmissíveis após a morte. Casos emblemáticos, como os conflitos envolvendo o uso da marca "Legião Urbana" e as restrições impostas à exposição de obras de Lygia Clark, a colisão entre a arte e o direito no caso Hélio Oiticica, e ainda, o caso do vocalista Anderson da Banda Molejo, ilustram os limites e abusos cometidos por herdeiros.