RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL E SUA UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA NO ÂMBITO DA PERSECUÇÃO PENAL
Palavras-chave:
Relatório, Inteligência, Investigação, PolíciaResumo
Ao longo dos últimos anos, o fenômeno da criminalidade se desenvolveu consideravelmente, fazendo com que os órgãos de segurança pública encontrassem sérias dificuldades no desenvolvimento de seu múnus institucional, estampado no Art. 144, da Constituição Federal de 1988. Não obstante, com o advento de desafios trazidos pela atual estrutura da sociedade, a atividade de inteligência passou a se fazer mais presente no âmbito das referidas instituições, mormente àquelas que desempenham as funções de Polícia Judiciária, as quais, passaram a lançar mão de ferramentas de assessoramento antes adstritas à segurança de Estado, no enfrentamento à criminalidade. Nesta toada, surge a figura do Relatório de Inteligência Policial por meio do qual são transmitidas as informações colhidas no curso de operações de inteligência com o fito de subsidiar o processo decisório da autoridade destinatária. Contudo, percebe-se também a utilização inadequada do referido documento por parte de alguns operadores do direito, os quais, não raras as vezes, utilizam-no como meio de prova no bojo da persecução penal. Partindo de tais premissas, o presente trabalho foi desenvolvido para, a partir de uma revisão bibliográfica, apresentar a natureza jurídica do Relatório de Inteligência Policial produzido no âmbito da atividade de polícia judiciária e, com base nela, propor qual seria a utilização mais adequada desse documento na persecução penal, adequando-o a sistemática processual penal brasileira.